Mais uma - dentre as inúmeras - sujeiras do Orkut. A Justiça determinou que o Google retire de páginas do site de "relacionamentos(?)" o nome de uma de uma empresária de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas. Caso a empresa não cumpra a determinação, deverá cumprir multa diária de R$ 500.
Ligada a uma igreja evengélica, a empresária fez uma viagem missionária à Europa, em agosto de 2008. Tempos depois, foi surpreendida com a informação de que algumas fotografias referentes à excursão estavam expostas no Orkut. As legendas das imagens, além de conter “dizeres jocosos”, insinuavam que ela teria um relacionamento com um pastor.
A empresária ajuizou ação contra o Google, requerendo, em caráter liminar, que fosse excluído qualquer apontamento ou referência ao seu nome. O pedido foi acatado pelo juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, mas a empresa recorreu, alegando que a decisão seria uma forma de censura e supressão do direito à livre manifestação do pensamento . Além disso, apontou que não possui meios para "varrer ou monitorar os bilhões de páginas existentes no Orkut”.
Diante desse argumento, o desembargador da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Nicolau Masselli acatou em parte o recurso. Por reconhecer impossibilidade de fiscalizar todas as páginas criadas, o relator manteve a determinação ao Google de retirar os apontamentos, desde que a empresária identificasse as respectivas URLs.
Ligada a uma igreja evengélica, a empresária fez uma viagem missionária à Europa, em agosto de 2008. Tempos depois, foi surpreendida com a informação de que algumas fotografias referentes à excursão estavam expostas no Orkut. As legendas das imagens, além de conter “dizeres jocosos”, insinuavam que ela teria um relacionamento com um pastor.
A empresária ajuizou ação contra o Google, requerendo, em caráter liminar, que fosse excluído qualquer apontamento ou referência ao seu nome. O pedido foi acatado pelo juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, mas a empresa recorreu, alegando que a decisão seria uma forma de censura e supressão do direito à livre manifestação do pensamento . Além disso, apontou que não possui meios para "varrer ou monitorar os bilhões de páginas existentes no Orkut”.
Diante desse argumento, o desembargador da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Nicolau Masselli acatou em parte o recurso. Por reconhecer impossibilidade de fiscalizar todas as páginas criadas, o relator manteve a determinação ao Google de retirar os apontamentos, desde que a empresária identificasse as respectivas URLs.